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Água na torneira não pode ser privilégio

  • Foto do escritor: Anselmo Duarte
    Anselmo Duarte
  • 3 de ago.
  • 3 min de leitura

Quando abrimos a torneira em casa, dificilmente pensamos em tudo o que existe por trás daquele gesto tão simples. Captação, tratamento, reservatórios, quilômetros de tubulações, estações elevatórias e equipes técnicas trabalham todos os dias para que a água chegue às nossas casas com qualidade e segurança.

Mas essa realidade ainda não é igual para todos.

Embora o Estado de São Paulo possua alguns dos melhores indicadores de saneamento do país, muitos municípios do interior ainda convivem com dificuldades relacionadas ao abastecimento de água, principalmente durante períodos de estiagem, além de desafios para ampliar a coleta e o tratamento de esgoto.

Esses problemas aparecem, com maior frequência, em cidades de pequeno porte, distritos e comunidades rurais, onde os investimentos costumam ser mais difíceis de realizar.

Enquanto os grandes centros contam com estruturas mais robustas, muitos municípios mantêm sistemas próprios de abastecimento e saneamento, administrados por autarquias ou departamentos municipais. Essas instituições desempenham um papel fundamental, mas frequentemente enfrentam limitações orçamentárias para modernizar redes de distribuição, construir reservatórios, reduzir perdas de água, ampliar a capacidade de tratamento e acompanhar o crescimento das cidades.

A consequência é conhecida pela população.

Em diversos municípios do interior são registrados episódios de falta ou interrupção no abastecimento durante os períodos mais secos do ano. Em outros, bairros novos aguardam a expansão da infraestrutura ou comunidades rurais ainda dependem de soluções individuais para garantir água de qualidade.

Outro desafio importante é a perda de água nas redes de distribuição. Parte da água tratada nunca chega ao consumidor por causa de vazamentos em tubulações antigas ou da necessidade de modernização dos sistemas. Reduzir essas perdas significa diminuir o desperdício, economizar recursos públicos e aumentar a segurança do abastecimento.

Além disso, as mudanças climáticas tornam esse cenário ainda mais preocupante. As estiagens têm sido mais frequentes e prolongadas, exigindo planejamento permanente para proteger mananciais, recuperar nascentes, ampliar reservatórios e garantir segurança hídrica para as próximas décadas.

O saneamento básico não é apenas uma questão de infraestrutura. É uma política de saúde pública. Onde existe água tratada e coleta adequada de esgoto, diminuem as doenças de veiculação hídrica, reduzem-se as internações hospitalares, melhora-se a qualidade ambiental e cria-se um ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico.

Por isso, o Estado precisa olhar com atenção para os pequenos municípios do interior. Muitos deles possuem equipes técnicas comprometidas e sistemas que funcionam bem, mas não dispõem da mesma capacidade financeira para executar obras de maior porte ou acompanhar o crescimento da demanda.

É justamente nesse ponto que a atuação do Governo do Estado pode fazer a diferença.

Ampliar linhas de financiamento para obras de saneamento, apoiar tecnicamente os municípios, fortalecer programas estaduais de investimento, incentivar consórcios regionais e criar mecanismos específicos para atender comunidades rurais são medidas capazes de reduzir desigualdades e garantir que todos os paulistas tenham acesso a um serviço essencial.

Valorizar o interior também significa garantir algo que parece simples, mas que transforma vidas todos os dias: água de qualidade na torneira e saneamento básico para todas as famílias, independentemente do tamanho da cidade onde vivem.

Fontes

· Ministério das Cidades – Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA).

· Instituto Água e Saneamento (IAS), com base nos dados oficiais do SINISA.

· Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP).

· Fundação SEADE – Indicadores de Saneamento.

· Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (SEMIL).

· Marco Legal do Saneamento Básico – Lei nº 14.026/2020.

 
 
 

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