
O interior de São Paulo está envelhecendo. A cada ano cresce o número de idosos que dependem do sistema público de saúde, enquanto os hospitais regionais trabalham cada vez mais sobrecarregados.
O Programa 60+ Saúde nasce para mudar essa realidade.
A proposta é fortalecer o atendimento especializado à população idosa, levando a geriatria para mais perto das pessoas, ampliando a prevenção, o acompanhamento contínuo e reduzindo a necessidade de deslocamentos para grandes centros.
A ideia é incentivar a criação de polos regionais de atendimento ao idoso, apoiar os municípios na estruturação de equipes multiprofissionais e buscar recursos estaduais e federais para ampliar o acesso a consultas, exames, reabilitação e cuidados especializados.
Cuidar da saúde de quem envelhece é também cuidar das famílias, reduzir internações, evitar complicações e utilizar melhor os recursos públicos.
O 60+ Saúde representa uma nova forma de pensar a saúde pública: menos filas, mais prevenção; menos viagens, mais atendimento próximo de casa; menos improviso, mais planejamento.
Porque valorizar o interior também é garantir que quem dedicou uma vida inteira ao nosso Estado possa envelhecer com dignidade, respeito e qualidade de vida
Objetivo. Estabelecer critérios técnicos, estruturais e operacionais para o credenciamento de entidades privadas, filantrópicas ou comunitárias que prestarão atendimento gratuito à população idosa, mediante remuneração pelo poder público. Nesta primeira fase, o foco está em ações terapêuticas, prevenção, vacinação, acolhimento, orientação às famílias e atendimento domiciliar, sem substituir os futuros Polos Regionais de Geriatria.
1. Regularidade jurídica e sanitária
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CNPJ ativo e objeto social compatível com os serviços prestados.
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Alvará municipal de funcionamento vigente.
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Licença sanitária válida.
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Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando exigível.
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Inscrição nos conselhos profissionais e indicação de responsável técnico.
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Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
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Política de proteção de dados e confidencialidade dos prontuários.
2. Estrutura física mínima
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Recepção acessível, com assentos adequados e prioridade de atendimento.
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Sala de acolhimento e triagem.
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Consultório ou sala multiprofissional com privacidade.
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Sala de enfermagem e procedimentos simples.
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Espaço para fisioterapia e exercícios terapêuticos.
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Sala para terapia ocupacional, estimulação cognitiva e atividades em grupo.
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Espaço para atendimento psicológico, social e orientação de familiares.
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Sanitários adaptados, circulação sem barreiras, corrimãos, piso antiderrapante e sinalização adequada.
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Área segura para atividades coletivas e educação em saúde.
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Condições de higiene, ventilação, iluminação, conforto térmico e prevenção de quedas, conforme normas sanitárias e de acessibilidade.
3. Equipe técnica mínima
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Enfermeiro responsável pela coordenação assistencial.
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Técnico ou auxiliar de enfermagem, conforme volume e perfil dos atendimentos.
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Fisioterapeuta.
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Terapeuta ocupacional.
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Psicólogo.
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Nutricionista.
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Assistente social.
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Profissional administrativo ou atendente capacitado para acolhimento da pessoa idosa.
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Médico disponível por agenda periódica, teleatendimento ou referência pactuada com a rede pública e com os Polos Regionais.
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Profissionais adicionais poderão ser exigidos conforme o serviço contratado, como fonoaudiólogo, farmacêutico, educador físico e cuidador.
4. Equipamentos e materiais mínimos
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Maca clínica, escada de dois degraus com apoio e biombo.
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Cadeiras de rodas, andadores, bengalas e cadeira de banho para uso assistencial.
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Balança adequada para idosos e equipamentos de avaliação antropométrica.
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Esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro e glicosímetro.
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Desfibrilador externo automático (DEA), kit de primeiros socorros e materiais para suporte inicial em intercorrências.
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Equipamentos básicos de fisioterapia, equilíbrio, fortalecimento e treino de marcha.
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Materiais para terapia ocupacional, estimulação cognitiva e atividades de convivência.
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Geladeira exclusiva e controle de temperatura quando houver sala de vacinação, observando as normas do Programa Nacional de Imunizações.
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Computadores ou tablets com acesso seguro ao prontuário eletrônico e à plataforma do Programa 60+ Saúde.
5. Serviços obrigatórios
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Acolhimento, escuta qualificada e avaliação inicial da pessoa idosa.
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Avaliação funcional, nutricional, cognitiva, emocional e do risco de quedas.
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Acompanhamento de hipertensão, diabetes e outras condições crônicas em articulação com a atenção básica.
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Fisioterapia preventiva e reabilitadora, terapia ocupacional e orientação postural.
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Estimulação cognitiva, grupos terapêuticos e ações de convivência.
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Apoio psicológico, social e orientação a familiares e cuidadores.
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Educação em saúde, alimentação adequada, atividade física e prevenção de acidentes domésticos.
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Atualização vacinal, quando a entidade estiver habilitada para esse serviço.
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Identificação de situações de violência, abandono, negligência ou risco social, com comunicação à rede de proteção.
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Encaminhamento regulado dos casos que necessitem de avaliação especializada, exames ou atendimento hospitalar.
6. Atendimento domiciliar credenciado
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O atendimento domiciliar deverá ocorrer mediante indicação da rede pública ou avaliação da equipe responsável.
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Poderão ser credenciados serviços de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e assistência social.
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Cada visita deverá ser registrada em prontuário eletrônico, com identificação do profissional, data, duração, procedimento realizado e evolução do paciente.
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A entidade deverá apresentar plano de atendimento individualizado e metas terapêuticas.
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Os profissionais deverão portar identificação, equipamentos necessários e observar protocolos de segurança e biossegurança.
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O pagamento poderá ocorrer por atendimento validado, pacote assistencial ou meta contratual, sempre sujeito a auditoria.
7. Protocolos, registro e integração com a rede pública
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Utilização de prontuário individual e plano de cuidado atualizado.
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Adoção de protocolos clínicos e assistenciais definidos pelo Programa 60+ Saúde.
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Integração com unidades básicas, equipes de Saúde da Família, hospitais, SAMU e futuros Polos Regionais.
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Comunicação imediata de intercorrências, agravamentos e situações de risco.
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Garantia de continuidade do cuidado após alta, internação ou mudança de modalidade de atendimento.
8. Fiscalização e indicadores de qualidade
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Número de pessoas atendidas e regularidade dos acompanhamentos.
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Tempo de espera para início do tratamento.
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Cobertura vacinal e adesão aos programas preventivos.
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Evolução funcional e cumprimento das metas terapêuticas.
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Redução de quedas recorrentes e de internações potencialmente evitáveis.
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Satisfação dos usuários e familiares.
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Qualificação e regularidade dos profissionais.
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Auditorias técnicas, sanitárias, financeiras e de prontuários.
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Suspensão ou descredenciamento em caso de irregularidades, baixa qualidade ou descumprimento contratual.
POLOS DE ATENDIMENTO
Estrutura dos Polos Regionais de Atenção à Pessoa IdosaOs Polos Regionais constituirão o nível especializado do Programa 60+ Saúde, oferecendo apoio aos municípios de menor porte, às instituições credenciadas e aos profissionais responsáveis pelos atendimentos domiciliares. Cada polo deverá atender um agrupamento de, no máximo, 20 municípios, incluindo a cidade-sede.Considerando os 645 municípios do Estado de São Paulo, estima-se inicialmente a necessidade de 33 a 40 Polos Regionais, cuja quantidade e localização definitivas deverão ser estabelecidas por estudo territorial, demográfico e assistencial. A definição deverá considerar a população idosa, as distâncias entre os municípios, o tempo de deslocamento, a infraestrutura viária, a oferta de serviços já existente e a capacidade de atendimento regional.Os polos poderão ser implantados por meio da construção de unidades próprias ou mediante convênios, contratos e credenciamentos com hospitais, Santas Casas, instituições filantrópicas e demais unidades de saúde que possuam estrutura compatível. O aproveitamento da rede existente deverá ser priorizado sempre que representar maior rapidez de implantação, eficiência administrativa e economia de recursos públicos, sem prejuízo da qualidade do atendimento.Estrutura física mínimarecepção e área de espera acessível;sala de acolhimento e avaliação de enfermagem;consultórios médicos e multiprofissionais;ambulatório para procedimentos de baixa complexidade;sala de vacinação;sala de enfermagem e medicação;sala para avaliação cognitiva e acompanhamento de demências;espaço para fisioterapia, exercícios terapêuticos e reabilitação;sala para terapia ocupacional;espaço para atividades coletivas e orientação de familiares e cuidadores;farmácia ou unidade de dispensação e controle de medicamentos;sanitários adaptados;área administrativa e prontuário eletrônico integrado;área segura para embarque e desembarque de idosos.Equipe profissionalmédico geriatra;médico de família, clínico geral ou médico capacitado em saúde da pessoa idosa;enfermeiro e técnicos ou auxiliares de enfermagem;fisioterapeuta;terapeuta ocupacional;psicólogo;nutricionista;assistente social;fonoaudiólogo;farmacêutico;profissionais administrativos, recepcionistas, condutores e equipe de apoio.Serviços especializadosAvaliação Geriátrica Ampla;acompanhamento de idosos frágeis;ambulatório de memória e investigação de alterações cognitivas;prevenção e acompanhamento de quedas;revisão do uso de medicamentos e prevenção da polifarmácia;controle de doenças crônicas;vacinação;fisioterapia, reabilitação e terapia ocupacional;acompanhamento nutricional e psicológico;orientação aos familiares e cuidadores;teleatendimento e suporte técnico aos municípios;capacitação dos profissionais das redes municipais;encaminhamento regulado para hospitais e serviços de maior complexidade.Veículos e apoio regionaluma ambulância de suporte básico para remoções programadas e intercorrências durante o atendimento;uma van acessível, equipada para o transporte de idosos com mobilidade reduzida;um veículo destinado às equipes multiprofissionais, visitas domiciliares, supervisão e apoio aos municípios atendidos.Conforme a extensão territorial e a demanda regional, poderão ser previstos veículos adicionais, equipes itinerantes e ampliação da capacidade de atendimento. A ambulância do polo não substituirá o SAMU nem os serviços de urgência e emergência já existentes, devendo atuar prioritariamente em remoções programadas e apoio assistencial.Critérios para formação das regiões1.levantamento dos municípios de menor população e da respectiva população idosa;2.identificação das cidades com localização e estrutura adequadas para sediar o polo;3.agrupamento de até 20 municípios por proximidade territorial;4.limitação do tempo de deslocamento até a cidade-sede;5.análise da existência de hospitais, AMEs, Santas Casas e consórcios intermunicipais;6.estimativa da demanda anual por consultas, terapias, vacinação e reabilitação;7.definição da equipe, da estrutura e dos veículos conforme a necessidade de cada região.
Credenciamento de Profissionais Liberais para Atendimento à Pessoa Idosa
Objetivo: ampliar o acesso a terapias, prevenção e acompanhamento no domicílio, especialmente nos municípios de pequeno porte que não possuam instituição credenciada.
Nos municípios de menor porte que não disponham de instituições parceiras do Programa 60+ Saúde, poderão ser credenciados profissionais liberais para prestar atendimento diretamente na residência dos idosos ou, quando disponível, em consultório, escritório profissional ou sala adequada para exercícios e terapias.
O credenciamento será realizado por chamamento público, por prazo determinado e com remuneração pelos atendimentos efetivamente executados. Não haverá concurso público, contratação pela CLT, exclusividade ou garantia de quantidade mínima de atendimentos. A permanência no Programa dependerá da qualidade do serviço, do cumprimento dos protocolos e da regularidade dos registros.
Profissionais que poderão ser credenciados
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Fisioterapeutas;
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Terapeutas ocupacionais;
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Psicólogos;
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Fonoaudiólogos;
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Nutricionistas;
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Enfermeiros;
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Assistentes sociais;
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Farmacêuticos, especialmente para avaliação do uso simultâneo de medicamentos;
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Profissionais de educação física, para atividades preventivas e exercícios adaptados, quando houver indicação e condições adequadas.
Forma de atuação
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O profissional poderá realizar 100% dos atendimentos no domicílio do idoso, sem necessidade de manter local próprio de atendimento.
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Quando possuir consultório, sala de terapia ou espaço para exercícios, poderá também receber idosos que apresentem condições seguras de deslocamento.
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Os atendimentos dependerão de encaminhamento da rede municipal de saúde ou do Polo Regional, com indicação do serviço, frequência e período de acompanhamento.
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A remuneração poderá considerar o tipo de atendimento, o tempo de duração e a distância percorrida nos deslocamentos domiciliares.
Requisitos mínimos para credenciamento
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Formação compatível com o serviço e registro ativo no respectivo conselho profissional;
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Regularidade fiscal, profissional e documental;
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Experiência comprovada ou capacitação específica em atenção à pessoa idosa;
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Disponibilidade para atendimento domiciliar nos municípios abrangidos;
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Capacidade de registrar os atendimentos em prontuário eletrônico;
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Apresentação de relatórios de evolução e cumprimento dos protocolos do Programa;
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Disponibilidade dos equipamentos básicos necessários ao exercício da atividade;
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Compromisso com as agendas aceitas, continuidade do cuidado e avaliação periódica dos resultados.
Controle e avaliação
Cada atendimento deverá ser autorizado, registrado e validado. O Programa adotará prontuário eletrônico, relatórios de evolução, confirmação do atendimento pelo usuário ou responsável e auditorias periódicas. A continuidade do credenciamento dependerá do cumprimento das agendas aceitas, da qualidade técnica, da satisfação dos idosos e de seus familiares e da observância das regras do Programa.
Observação jurídica: o instrumento deverá ser estruturado como credenciamento de prestadores autônomos, preservando a autonomia profissional e evitando características típicas de vínculo empregatício, como subordinação direta, exclusividade e jornada fixa.
A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
A implantação de um programa estadual de atenção integral à pessoa idosa exige planejamento, responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e sustentabilidade financeira. Por esse motivo, apresenta-se a seguir uma estimativa preliminar dos custos operacionais do Programa 60+ Saúde, elaborada exclusivamente para demonstrar a ordem de grandeza do investimento necessário.
Esta estimativa não substitui os estudos técnicos, econômicos e orçamentários que deverão ser realizados durante a fase de implantação do Programa. A definição das cidades-sede dos Polos Regionais, da quantidade de instituições credenciadas, da distribuição geográfica da população idosa, da remuneração dos profissionais e das parcerias com municípios, Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas dependerá de estudos específicos.
Premissas adotadas
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população do Estado de São Paulo conforme os dados mais recentes do IBGE;
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população idosa correspondente à realidade demográfica atual;
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atendimento inicial estimado de aproximadamente 50% da população idosa;
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implantação de uma rede composta por 33 a 40 Polos Regionais;
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aproximadamente metade dos polos funcionando por meio de convênios com hospitais, Santas Casas e outras instituições já existentes, e a outra metade em unidades próprias, considerando apenas o custeio operacional;
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utilização de instituições credenciadas nos municípios de maior porte e profissionais liberais credenciados para atendimento domiciliar nas cidades menores.
Custo operacional anual estimado: aproximadamente R$ 800 milhões
Esse valor contempla, de forma estimada:
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funcionamento dos Polos Regionais;
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convênios com instituições credenciadas;
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credenciamento de profissionais liberais para atendimento domiciliar;
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transporte, logística e deslocamento das equipes;
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sistemas informatizados, fiscalização, auditoria e gestão administrativa.
A estimativa não contempla investimentos para construção de novas unidades, uma vez que o Programa prioriza o aproveitamento da estrutura já existente por meio de convênios com hospitais, Santas Casas, clínicas, entidades filantrópicas e demais instituições aptas ao credenciamento. Da mesma forma, os municípios poderão aderir ao Programa disponibilizando imóveis públicos, reduzindo ainda mais os custos de implantação.
Embora represente um investimento importante, o custo estimado corresponde a aproximadamente 1,5% a 2% do orçamento anual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que supera R$ 40 bilhões por ano. Trata-se, portanto, de uma participação proporcionalmente limitada diante do potencial de alcance e dos benefícios esperados para milhões de paulistas.
O maior benefício do Programa 60+ Saúde, entretanto, não pode ser medido apenas pelos números. Hoje, milhares de idosos residentes em pequenas e médias cidades precisam percorrer longas distâncias, enfrentar filas, depender de transporte sanitário e aguardar vagas em hospitais e ambulatórios regionais para receber atendimentos que poderiam ser realizados muito mais próximos de suas residências.
Ao fortalecer o atendimento preventivo, terapêutico e de reabilitação nos próprios municípios, o Programa tem potencial para reduzir a sobrecarga dos hospitais, permitindo que essas unidades concentrem seus esforços nos casos de maior complexidade. Além disso, ao levar o atendimento para perto das pessoas, reduz o desgaste físico e emocional dos idosos e de suas famílias, melhora a continuidade dos tratamentos e amplia o acesso aos serviços de saúde.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento da economia regional. O Programa priorizará, sempre que possível, o credenciamento de profissionais e instituições localizados na própria região de cada Polo Regional. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, fonoaudiólogos e demais profissionais de saúde poderão atuar por meio de credenciamento público, recebendo remuneração compatível com os valores praticados pelo mercado e com a responsabilidade dos serviços prestados.
Além de ampliar o acesso da população à saúde, essa estratégia incentiva a permanência de profissionais qualificados no interior do Estado, gera emprego e renda nas economias locais, fortalece a rede regional de saúde e estimula a formação de equipes especializadas voltadas ao atendimento da pessoa idosa.
O Programa 60+ Saúde propõe, portanto, uma nova forma de cuidar da população idosa paulista: aproximando o atendimento das pessoas, valorizando os profissionais da saúde, fortalecendo as estruturas já existentes e investindo na prevenção, na reabilitação e na qualidade de vida. Mais do que um custo para o Estado, representa um investimento na dignidade, na autonomia e no envelhecimento saudável da população do interior e de todo o Estado de São Paulo.