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O interior de São Paulo está envelhecendo. A cada ano cresce o número de idosos que dependem do sistema público de saúde, enquanto os hospitais regionais trabalham cada vez mais sobrecarregados.

O Programa 60+ Saúde nasce para mudar essa realidade.

A proposta é fortalecer o atendimento especializado à população idosa, levando a geriatria para mais perto das pessoas, ampliando a prevenção, o acompanhamento contínuo e reduzindo a necessidade de deslocamentos para grandes centros.

A ideia é incentivar a criação de polos regionais de atendimento ao idoso, apoiar os municípios na estruturação de equipes multiprofissionais e buscar recursos estaduais e federais para ampliar o acesso a consultas, exames, reabilitação e cuidados especializados.

Cuidar da saúde de quem envelhece é também cuidar das famílias, reduzir internações, evitar complicações e utilizar melhor os recursos públicos.

O 60+ Saúde representa uma nova forma de pensar a saúde pública: menos filas, mais prevenção; menos viagens, mais atendimento próximo de casa; menos improviso, mais planejamento.

Porque valorizar o interior também é garantir que quem dedicou uma vida inteira ao nosso Estado possa envelhecer com dignidade, respeito e qualidade de vida

Objetivo. Estabelecer critérios técnicos, estruturais e operacionais para o credenciamento de entidades privadas, filantrópicas ou comunitárias que prestarão atendimento gratuito à população idosa, mediante remuneração pelo poder público. Nesta primeira fase, o foco está em ações terapêuticas, prevenção, vacinação, acolhimento, orientação às famílias e atendimento domiciliar, sem substituir os futuros Polos Regionais de Geriatria.

1. Regularidade jurídica e sanitária

  1. CNPJ ativo e objeto social compatível com os serviços prestados.

  2. Alvará municipal de funcionamento vigente.

  3. Licença sanitária válida.

  4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), quando exigível.

  5. Inscrição nos conselhos profissionais e indicação de responsável técnico.

  6. Comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

  7. Política de proteção de dados e confidencialidade dos prontuários.

2. Estrutura física mínima

  1. Recepção acessível, com assentos adequados e prioridade de atendimento.

  2. Sala de acolhimento e triagem.

  3. Consultório ou sala multiprofissional com privacidade.

  4. Sala de enfermagem e procedimentos simples.

  5. Espaço para fisioterapia e exercícios terapêuticos.

  6. Sala para terapia ocupacional, estimulação cognitiva e atividades em grupo.

  7. Espaço para atendimento psicológico, social e orientação de familiares.

  8. Sanitários adaptados, circulação sem barreiras, corrimãos, piso antiderrapante e sinalização adequada.

  9. Área segura para atividades coletivas e educação em saúde.

  10. Condições de higiene, ventilação, iluminação, conforto térmico e prevenção de quedas, conforme normas sanitárias e de acessibilidade.

3. Equipe técnica mínima

  1. Enfermeiro responsável pela coordenação assistencial.

  2. Técnico ou auxiliar de enfermagem, conforme volume e perfil dos atendimentos.

  3. Fisioterapeuta.

  4. Terapeuta ocupacional.

  5. Psicólogo.

  6. Nutricionista.

  7. Assistente social.

  8. Profissional administrativo ou atendente capacitado para acolhimento da pessoa idosa.

  9. Médico disponível por agenda periódica, teleatendimento ou referência pactuada com a rede pública e com os Polos Regionais.

  10. Profissionais adicionais poderão ser exigidos conforme o serviço contratado, como fonoaudiólogo, farmacêutico, educador físico e cuidador.

4. Equipamentos e materiais mínimos

  1. Maca clínica, escada de dois degraus com apoio e biombo.

  2. Cadeiras de rodas, andadores, bengalas e cadeira de banho para uso assistencial.

  3. Balança adequada para idosos e equipamentos de avaliação antropométrica.

  4. Esfigmomanômetro, estetoscópio, oxímetro, termômetro e glicosímetro.

  5. Desfibrilador externo automático (DEA), kit de primeiros socorros e materiais para suporte inicial em intercorrências.

  6. Equipamentos básicos de fisioterapia, equilíbrio, fortalecimento e treino de marcha.

  7. Materiais para terapia ocupacional, estimulação cognitiva e atividades de convivência.

  8. Geladeira exclusiva e controle de temperatura quando houver sala de vacinação, observando as normas do Programa Nacional de Imunizações.

  9. Computadores ou tablets com acesso seguro ao prontuário eletrônico e à plataforma do Programa 60+ Saúde.

5. Serviços obrigatórios

  1. Acolhimento, escuta qualificada e avaliação inicial da pessoa idosa.

  2. Avaliação funcional, nutricional, cognitiva, emocional e do risco de quedas.

  3. Acompanhamento de hipertensão, diabetes e outras condições crônicas em articulação com a atenção básica.

  4. Fisioterapia preventiva e reabilitadora, terapia ocupacional e orientação postural.

  5. Estimulação cognitiva, grupos terapêuticos e ações de convivência.

  6. Apoio psicológico, social e orientação a familiares e cuidadores.

  7. Educação em saúde, alimentação adequada, atividade física e prevenção de acidentes domésticos.

  8. Atualização vacinal, quando a entidade estiver habilitada para esse serviço.

  9. Identificação de situações de violência, abandono, negligência ou risco social, com comunicação à rede de proteção.

  10. Encaminhamento regulado dos casos que necessitem de avaliação especializada, exames ou atendimento hospitalar.

6. Atendimento domiciliar credenciado

  1. O atendimento domiciliar deverá ocorrer mediante indicação da rede pública ou avaliação da equipe responsável.

  2. Poderão ser credenciados serviços de enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, nutrição, fonoaudiologia e assistência social.

  3. Cada visita deverá ser registrada em prontuário eletrônico, com identificação do profissional, data, duração, procedimento realizado e evolução do paciente.

  4. A entidade deverá apresentar plano de atendimento individualizado e metas terapêuticas.

  5. Os profissionais deverão portar identificação, equipamentos necessários e observar protocolos de segurança e biossegurança.

  6. O pagamento poderá ocorrer por atendimento validado, pacote assistencial ou meta contratual, sempre sujeito a auditoria.

7. Protocolos, registro e integração com a rede pública

  1. Utilização de prontuário individual e plano de cuidado atualizado.

  2. Adoção de protocolos clínicos e assistenciais definidos pelo Programa 60+ Saúde.

  3. Integração com unidades básicas, equipes de Saúde da Família, hospitais, SAMU e futuros Polos Regionais.

  4. Comunicação imediata de intercorrências, agravamentos e situações de risco.

  5. Garantia de continuidade do cuidado após alta, internação ou mudança de modalidade de atendimento.

8. Fiscalização e indicadores de qualidade

  1. Número de pessoas atendidas e regularidade dos acompanhamentos.

  2. Tempo de espera para início do tratamento.

  3. Cobertura vacinal e adesão aos programas preventivos.

  4. Evolução funcional e cumprimento das metas terapêuticas.

  5. Redução de quedas recorrentes e de internações potencialmente evitáveis.

  6. Satisfação dos usuários e familiares.

  7. Qualificação e regularidade dos profissionais.

  8. Auditorias técnicas, sanitárias, financeiras e de prontuários.

  9. Suspensão ou descredenciamento em caso de irregularidades, baixa qualidade ou descumprimento contratual.

POLOS DE ATENDIMENTO

Estrutura dos Polos Regionais de Atenção à Pessoa IdosaOs Polos Regionais constituirão o nível especializado do Programa 60+ Saúde, oferecendo apoio aos municípios de menor porte, às instituições credenciadas e aos profissionais responsáveis pelos atendimentos domiciliares. Cada polo deverá atender um agrupamento de, no máximo, 20 municípios, incluindo a cidade-sede.Considerando os 645 municípios do Estado de São Paulo, estima-se inicialmente a necessidade de 33 a 40 Polos Regionais, cuja quantidade e localização definitivas deverão ser estabelecidas por estudo territorial, demográfico e assistencial. A definição deverá considerar a população idosa, as distâncias entre os municípios, o tempo de deslocamento, a infraestrutura viária, a oferta de serviços já existente e a capacidade de atendimento regional.Os polos poderão ser implantados por meio da construção de unidades próprias ou mediante convênios, contratos e credenciamentos com hospitais, Santas Casas, instituições filantrópicas e demais unidades de saúde que possuam estrutura compatível. O aproveitamento da rede existente deverá ser priorizado sempre que representar maior rapidez de implantação, eficiência administrativa e economia de recursos públicos, sem prejuízo da qualidade do atendimento.Estrutura física mínimarecepção e área de espera acessível;sala de acolhimento e avaliação de enfermagem;consultórios médicos e multiprofissionais;ambulatório para procedimentos de baixa complexidade;sala de vacinação;sala de enfermagem e medicação;sala para avaliação cognitiva e acompanhamento de demências;espaço para fisioterapia, exercícios terapêuticos e reabilitação;sala para terapia ocupacional;espaço para atividades coletivas e orientação de familiares e cuidadores;farmácia ou unidade de dispensação e controle de medicamentos;sanitários adaptados;área administrativa e prontuário eletrônico integrado;área segura para embarque e desembarque de idosos.Equipe profissionalmédico geriatra;médico de família, clínico geral ou médico capacitado em saúde da pessoa idosa;enfermeiro e técnicos ou auxiliares de enfermagem;fisioterapeuta;terapeuta ocupacional;psicólogo;nutricionista;assistente social;fonoaudiólogo;farmacêutico;profissionais administrativos, recepcionistas, condutores e equipe de apoio.Serviços especializadosAvaliação Geriátrica Ampla;acompanhamento de idosos frágeis;ambulatório de memória e investigação de alterações cognitivas;prevenção e acompanhamento de quedas;revisão do uso de medicamentos e prevenção da polifarmácia;controle de doenças crônicas;vacinação;fisioterapia, reabilitação e terapia ocupacional;acompanhamento nutricional e psicológico;orientação aos familiares e cuidadores;teleatendimento e suporte técnico aos municípios;capacitação dos profissionais das redes municipais;encaminhamento regulado para hospitais e serviços de maior complexidade.Veículos e apoio regionaluma ambulância de suporte básico para remoções programadas e intercorrências durante o atendimento;uma van acessível, equipada para o transporte de idosos com mobilidade reduzida;um veículo destinado às equipes multiprofissionais, visitas domiciliares, supervisão e apoio aos municípios atendidos.Conforme a extensão territorial e a demanda regional, poderão ser previstos veículos adicionais, equipes itinerantes e ampliação da capacidade de atendimento. A ambulância do polo não substituirá o SAMU nem os serviços de urgência e emergência já existentes, devendo atuar prioritariamente em remoções programadas e apoio assistencial.Critérios para formação das regiões1.levantamento dos municípios de menor população e da respectiva população idosa;2.identificação das cidades com localização e estrutura adequadas para sediar o polo;3.agrupamento de até 20 municípios por proximidade territorial;4.limitação do tempo de deslocamento até a cidade-sede;5.análise da existência de hospitais, AMEs, Santas Casas e consórcios intermunicipais;6.estimativa da demanda anual por consultas, terapias, vacinação e reabilitação;7.definição da equipe, da estrutura e dos veículos conforme a necessidade de cada região.

Credenciamento de Profissionais Liberais para Atendimento à Pessoa Idosa

Objetivo: ampliar o acesso a terapias, prevenção e acompanhamento no domicílio, especialmente nos municípios de pequeno porte que não possuam instituição credenciada.

Nos municípios de menor porte que não disponham de instituições parceiras do Programa 60+ Saúde, poderão ser credenciados profissionais liberais para prestar atendimento diretamente na residência dos idosos ou, quando disponível, em consultório, escritório profissional ou sala adequada para exercícios e terapias.

O credenciamento será realizado por chamamento público, por prazo determinado e com remuneração pelos atendimentos efetivamente executados. Não haverá concurso público, contratação pela CLT, exclusividade ou garantia de quantidade mínima de atendimentos. A permanência no Programa dependerá da qualidade do serviço, do cumprimento dos protocolos e da regularidade dos registros.

Profissionais que poderão ser credenciados

  1. Fisioterapeutas;

  2. Terapeutas ocupacionais;

  3. Psicólogos;

  4. Fonoaudiólogos;

  5. Nutricionistas;

  6. Enfermeiros;

  7. Assistentes sociais;

  8. Farmacêuticos, especialmente para avaliação do uso simultâneo de medicamentos;

  9. Profissionais de educação física, para atividades preventivas e exercícios adaptados, quando houver indicação e condições adequadas.

Forma de atuação

  1. O profissional poderá realizar 100% dos atendimentos no domicílio do idoso, sem necessidade de manter local próprio de atendimento.

  2. Quando possuir consultório, sala de terapia ou espaço para exercícios, poderá também receber idosos que apresentem condições seguras de deslocamento.

  3. Os atendimentos dependerão de encaminhamento da rede municipal de saúde ou do Polo Regional, com indicação do serviço, frequência e período de acompanhamento.

  4. A remuneração poderá considerar o tipo de atendimento, o tempo de duração e a distância percorrida nos deslocamentos domiciliares.

Requisitos mínimos para credenciamento

  1. Formação compatível com o serviço e registro ativo no respectivo conselho profissional;

  2. Regularidade fiscal, profissional e documental;

  3. Experiência comprovada ou capacitação específica em atenção à pessoa idosa;

  4. Disponibilidade para atendimento domiciliar nos municípios abrangidos;

  5. Capacidade de registrar os atendimentos em prontuário eletrônico;

  6. Apresentação de relatórios de evolução e cumprimento dos protocolos do Programa;

  7. Disponibilidade dos equipamentos básicos necessários ao exercício da atividade;

  8. Compromisso com as agendas aceitas, continuidade do cuidado e avaliação periódica dos resultados.

Controle e avaliação

Cada atendimento deverá ser autorizado, registrado e validado. O Programa adotará prontuário eletrônico, relatórios de evolução, confirmação do atendimento pelo usuário ou responsável e auditorias periódicas. A continuidade do credenciamento dependerá do cumprimento das agendas aceitas, da qualidade técnica, da satisfação dos idosos e de seus familiares e da observância das regras do Programa.

Observação jurídica: o instrumento deverá ser estruturado como credenciamento de prestadores autônomos, preservando a autonomia profissional e evitando características típicas de vínculo empregatício, como subordinação direta, exclusividade e jornada fixa.

A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA

A implantação de um programa estadual de atenção integral à pessoa idosa exige planejamento, responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e sustentabilidade financeira. Por esse motivo, apresenta-se a seguir uma estimativa preliminar dos custos operacionais do Programa 60+ Saúde, elaborada exclusivamente para demonstrar a ordem de grandeza do investimento necessário.

Esta estimativa não substitui os estudos técnicos, econômicos e orçamentários que deverão ser realizados durante a fase de implantação do Programa. A definição das cidades-sede dos Polos Regionais, da quantidade de instituições credenciadas, da distribuição geográfica da população idosa, da remuneração dos profissionais e das parcerias com municípios, Santas Casas, hospitais e entidades filantrópicas dependerá de estudos específicos.

Premissas adotadas

  1. população do Estado de São Paulo conforme os dados mais recentes do IBGE;

  2. população idosa correspondente à realidade demográfica atual;

  3. atendimento inicial estimado de aproximadamente 50% da população idosa;

  4. implantação de uma rede composta por 33 a 40 Polos Regionais;

  5. aproximadamente metade dos polos funcionando por meio de convênios com hospitais, Santas Casas e outras instituições já existentes, e a outra metade em unidades próprias, considerando apenas o custeio operacional;

  6. utilização de instituições credenciadas nos municípios de maior porte e profissionais liberais credenciados para atendimento domiciliar nas cidades menores.

Custo operacional anual estimado: aproximadamente R$ 800 milhões

Esse valor contempla, de forma estimada:

  1. funcionamento dos Polos Regionais;

  2. convênios com instituições credenciadas;

  3. credenciamento de profissionais liberais para atendimento domiciliar;

  4. transporte, logística e deslocamento das equipes;

  5. sistemas informatizados, fiscalização, auditoria e gestão administrativa.

A estimativa não contempla investimentos para construção de novas unidades, uma vez que o Programa prioriza o aproveitamento da estrutura já existente por meio de convênios com hospitais, Santas Casas, clínicas, entidades filantrópicas e demais instituições aptas ao credenciamento. Da mesma forma, os municípios poderão aderir ao Programa disponibilizando imóveis públicos, reduzindo ainda mais os custos de implantação.

Embora represente um investimento importante, o custo estimado corresponde a aproximadamente 1,5% a 2% do orçamento anual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, que supera R$ 40 bilhões por ano. Trata-se, portanto, de uma participação proporcionalmente limitada diante do potencial de alcance e dos benefícios esperados para milhões de paulistas.

O maior benefício do Programa 60+ Saúde, entretanto, não pode ser medido apenas pelos números. Hoje, milhares de idosos residentes em pequenas e médias cidades precisam percorrer longas distâncias, enfrentar filas, depender de transporte sanitário e aguardar vagas em hospitais e ambulatórios regionais para receber atendimentos que poderiam ser realizados muito mais próximos de suas residências.

Ao fortalecer o atendimento preventivo, terapêutico e de reabilitação nos próprios municípios, o Programa tem potencial para reduzir a sobrecarga dos hospitais, permitindo que essas unidades concentrem seus esforços nos casos de maior complexidade. Além disso, ao levar o atendimento para perto das pessoas, reduz o desgaste físico e emocional dos idosos e de suas famílias, melhora a continuidade dos tratamentos e amplia o acesso aos serviços de saúde.

Outro aspecto relevante é o fortalecimento da economia regional. O Programa priorizará, sempre que possível, o credenciamento de profissionais e instituições localizados na própria região de cada Polo Regional. Fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, fonoaudiólogos e demais profissionais de saúde poderão atuar por meio de credenciamento público, recebendo remuneração compatível com os valores praticados pelo mercado e com a responsabilidade dos serviços prestados.

Além de ampliar o acesso da população à saúde, essa estratégia incentiva a permanência de profissionais qualificados no interior do Estado, gera emprego e renda nas economias locais, fortalece a rede regional de saúde e estimula a formação de equipes especializadas voltadas ao atendimento da pessoa idosa.

O Programa 60+ Saúde propõe, portanto, uma nova forma de cuidar da população idosa paulista: aproximando o atendimento das pessoas, valorizando os profissionais da saúde, fortalecendo as estruturas já existentes e investindo na prevenção, na reabilitação e na qualidade de vida. Mais do que um custo para o Estado, representa um investimento na dignidade, na autonomia e no envelhecimento saudável da população do interior e de todo o Estado de São Paulo.

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